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DECRETO Nº 1.974/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020DECRETO Nº 1.974/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Publicado em 18/03/2020, Por Assessoria de Imprensa

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO PANDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS.

 

FERNANDO PERIN, Prefeito Municipal de São Domingos do Sul-RS, no uso das atribuições legais e

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO, a Lei Nacional nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo susto em 2019;

 

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov)”;

 

CONSIDERANDO a portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.979/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO que o estado do Rio Grande do Sul publicou o decreto, de 13 de março de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º A suspensão de eventos públicos, tais como feiras, show e festivais.

 

Art. 2º A suspensão das aulas na Escola Municipal, por tempo indeterminado, a partir de 19 de março de 2020.

 

Art. 3º A suspensão de transporte de estudantes do Município para escolas e instituições, estaduais, privadas e filantrópicas.

 

Art. 4º A suspensão das atividades dos Grupos e Oficinas Municipais, Escolinhas.

 

Art. 5º Considera-se como casos suspeitos de infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), aqueles casos definidos pelo Ministério da Saúde e informados aos serviços de saúde pela Comissão para Desenvolver Ações de Prevenção, Notificação e Investigação de Casos Suspeitos do Coronavírus.

§1º Os casos suspeitos devem ser notificados de forma imediata, para a Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos do Sul pelos telefones (54) 3349-1212, (54) 3349-1050, (54) 3349-1022, (54) 3349-1300 e (54) 3349-1100, de segunda a sexta-feira das 07h45min às 17h e, à noite, finais de semana e feriados pelo telefone de plantão (54) 999088297.

§ 2º O atendimento de que trata o §1º deste artigo é o canal de comunicação para os serviços de saúde esclarecer dúvidas referente ao Novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 6º Os pacientes com suspeita do Novo Coronavírus (COVID-19) seguirão o fluxo assistencial estabelecido pela a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º Os pacientes com suspeita do Novo Coronavírus (COVID-19) sem indicação de internação hospitalar deverão retornar aos seus domicílios, para isolamento domiciliar.

 

Art. 8º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência são/serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas, a fim de atender as providências adotadas neste Decreto, podendo editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para epidemia da doença pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 9º Fica criado o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, para atendimento à população, preferencialmente nos seus domicílios, a fim de se evitar o deslocamento da população às unidades de saúde.

 

 

Art. 10 Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão, adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes neste Decreto.

 

Art. 11 Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 12 As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS,

16 de março de 2020

 

 

FERNANDO PERIN

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

Em 16/03/2020            

Fernando Perin

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Secretaria Municipal da Saúde

Medidas de Contenção do Coronavírus

 

- Visitas domiciliares das agentes comunitárias de saúde e demais profissionais da saúde ficam suspensas. Serão realizadas somente visitas de extrema necessidade.

- Exames e procedimentos eletivos serão cancelados.

- Exames de laboratório apenas de urgência e nos pontos de coleta (laboratórios).

- Atendimentos odontológicos estão cancelados, permanecendo emergências.

- Atendimentos dos demais profissionais agendados permanecerão somente em pacientes sem presença de sintomas respiratórios, os sintomáticos respiratórios irão retornar após cessarem completamente os sintomas.

- Atendimentos médicos permanecerão para urgência e emergência, somente no hospital (PADU) andar inferior com avaliação dos pacientes respiratórios.

- Posto de saúde São Domingos não terá atendimento do médico clínico, serão cancelados os atendimentos ginecológicos e para os atendimentos pediátricos apenas nos horários agendados.

- Atendimentos dos demais profissionais do hospital somente no andar superior com entrada na porta de cima.

- No Posto de Saúde de Santa Gema os atendimentos médicos permanecerão para urgência e emergência com avaliação e classificação dos pacientes sintomáticos respiratórios.

- Retirada dos medicamentos na farmácia municipal poderão ser feitas mesmo com receita vencida, demais receitas poderão ser solicitadas por telefone.

- As idas a Passo Fundo só serão realizadas em casos de extrema necessidade SUS.

- Curativos e outros procedimentos serão realizados no posto de saúde.

- Evitar circulação no hospital, somente casos de extrema necessidade, paciente e um acompanhante se necessário. Evitar circulação principalmente de crianças e idosos.

- Lembrando que no momento os cuidados básicos são higiene pessoal, ambiental e isolamento social (evitar aglomerações). Qualquer mudança nas orientações será repassando.

São Domingos do Sul, 16 de março de 2020.

 

Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus

 

Gilmar Tasca

Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

 

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