DECLARA ESTADO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVELINO SOSTISSO, Prefeito Municipal em Exercício de São Domingos do Sul-RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria nº. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, o Decreto nº. 55, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município, bem como o fato de o município possuir um grande número de idosos; CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença, e, em virtude, do aumento significativo do número de casos e da confirmação de casos em nossa região; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básica aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação contribui para a redução significativa do potencial do contágio; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município; DECRETA: Art. 1º: Fica declarado estado de emergência em todo o território do município de São Domingos do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus). DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º: Fica autorizada a realização de escala de atendimento interno para os servidores lotados nas Secretarias Municipais listadas no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 1.976/2020, com o objetivo de mitigar o fluxo de pessoas nos estabelecimentos públicos, bem como o deslocamento dos mesmos até a respectiva repartição pública; Parágrafo único: A escala deverá ser elaborada pelo Secretário ou Responsável por cada secretaria mencionada, devendo permanecer na secretaria no mínimo 01 (um) servidor por dia/turno. Art. 3º: Ficam dispensados do serviço os servidores portadores de moléstias graves, gestantes e maiores de 60 anos, mediante comprovação por atestado médico, devidamente encaminhados ao Setor de Recursos Humanos no município, tendo em vista se encontrarem no grupo de risco e estarem mais suscetíveis ao contágio do Coronavirus; DOS ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL Art. 4º: Os restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, bares e congêneres, somente poderão trabalhar em regime de retirada de refeição pronta ou tele entrega ou tele busca, devendo permanecer fechados, vedado o consumo no local do estabelecimento. §1º. Nos estabelecimentos de que trata o caput deste artigo, não deverá, em nenhuma hipótese, haver aglomeração de pessoas, e deverá ser observada a distância mínima recomendada de (02) dois metros lineares entre os consumidores que aguardam. §2º. Os estabelecimentos deverão fixar o aviso do novo regime de funcionamento na entrada do local, bem como divulgá-lo amplamente em suas redes sociais, se houver. Art. 5º: Os correios poderão funcionar em regime interno, restringindo o atendimento ao público que deverá ocorrer mediante prévio agendamento por telefone. Art. 6º: As agências bancárias poderão funcionar em regime interno, com atendimento aos casos excepcionais somente por agendamento, devendo manter o serviço de Caixa Eletrônico. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º: Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidas pelo Comitê de Atenção ao Coronavírus. Art. 8º: O disposto neste decreto não invalida as providências determinadas nos decretos nº 1.974 de 16 de março de 2020 e nº 1.976/2020, de 19 de março de 2020, no que não forem conflitantes. Art. 9º: Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 21 de março de 2020, por prazo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer tempo pela administração municipal e de acordo com a evolução da pandemia do Covid-19 (Coronavirus). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 20 de março de 2020. REVELINO SOSTISSO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Registre-se e Publique-se Em 20/03/2020 Revelino Sostisso Prefeito Municipal em Exercício