Conselho Municipal de Assistência Social de São Domingos do Sul “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL.” Eixo 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para o gerenciamento dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. Devemos compreender que Assistência Social é uma política pública e assim como educação e saúde é direito da sociedade e dever do Estado, nas três esferas, federal, estadual e municipal.
A Assistência Social não pode ser entendida como uma ajuda, um auxílio realizado através de doação de bens e alimentos, por exemplo, que é válido sim, mas pode ser realizado pela sociedade.
A Assistência Social deve ser entendida como um serviço público prestado com qualidade e por profissionais preparados para informar, orientar, encaminhar e estimular o desenvolvimento de qualidades e habilidades que possibilitem para as famílias a superação das dificuldades em que se encontram. É direito e não precisa contribuir formalmente como no caso dos direitos trabalhistas, garantidos a partir da contribuição junto ao INSS. Lembrando que em outros tempos o direito à saúde pública também estava vinculado a esta mesma contribuição. Então, as famílias que mais precisavam não tinham acesso nem à saúde e muito menos aos serviços da Assistência Social, conforme posto acima. Agora com a concretização do direito, todas as famílias e inclusive aquelas que mais precisam têm acesso a um serviço de qualidade, respeitando as necessidades de cada uma para que possam desenvolver suas potencialidades. Eixo 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromisso e corresponsabilidade dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. Aprimorar e garantir o financiamento da Política de Assistência Social para assegurar a efetivação dos compromissos e corresponsabilidades do Governo Federal, Estadual e Municipal para que a política pública alcance o seu público-alvo. Definir parâmetros para a participação dos entes no cofinanciamento do SUAS, considerando serviços, benefícios, programas e apoio a gestão Interlocução, gestão e articulação quanto às normativas constitucionais referentes ao percentual mínimo destinado à Assistência Social, dentro da Seguridade Social. Vigilância Socioassistencial e instrumentos de gestão do SUAS como elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, acesso e garantia de direitos.
Assegurar que as receitas da Política de Assistência Social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Eixo 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. A gestão da Assistência Social deve ser democrática e participativa, ouvindo e dando importância às demandas que vem da população, principalmente através das conferências e do Conselho que fiscaliza e apoia a oferta dos serviços. Ouvir significa estar próximo, entender e atender. A sociedade civil somos todos nós. Juntos somos mais fortes, por isso a união de esforços constrói políticas públicas e ações que vem ao encontro das necessidades reais da população. De 1964 a 1985 o Brasil viveu sob a ditadura militar e com a nova república buscou-se na Constituição Federal de 1988 uma verdadeira democracia. O termo significa que o povo tem força e poder, e conforme o inciso II, artigo 204 da Constituição Federal a Assistência Social tem como diretriz “A participação da população através de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Quer dizer que a comunidade deve se unir para buscar seus interesses, não pensar que os problemas do Brasil não nos dizem respeito. Quando se participa se constrói autonomia e protagonismo (assumir o papel principal), diante das necessidades e prioridades que temos. EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social. Implantação da vigilância socioassistencial, estratégia fundamental para o reconhecimento e localização das vulnerabilidades e riscos e das violações de direito nos territórios, que oriente e avalie a oferta de serviços socioassistenciais de acordo com as necessidades de seus usuários. Instituir parâmetros para a relação do SUAS com o Sistema de Justiça, visando o estabelecimento de fluxos e protocolos de referencialmente e de definição de competências; Fortalecer a intersetorialidade como estratégia de gestão, visando a garantia de direitos, e potencializar estratégias que possam incidir na prevenção e na redução da violência, sobretudo a segmentos em situação de maior vulnerabilidade; Revisar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda; Garantir a inclusão dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no Cadastro Único e fortalecer as estratégias de integração entre acesso a benefícios, serviços e direitos para apoio a segmentos que demandem cuidados – crianças na primeira infância, idosos e pessoas com deficiência - e suas famílias; Reordenar e ampliar a oferta de serviços de acolhimento na perspectiva da garantia de direitos; Fortalecer a atuação da Política de Assistência Social para a redução de desigualdades e promoção do acesso a direitos, com estratégias voltadas à ampliação do acesso e permanência na escola, à integração ao mundo do trabalho e ao acesso ao trabalho decente. EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. As diversas situações de emergência têm como característica primordial a necessária rapidez nas ações de resposta da Política de Assistência Social e de outras políticas públicas, com a participação dos entes municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União de forma a garantir os direitos fundamentais necessários à sobrevivência durante e após a situação de emergência, por meio da oferta de serviços socioassistenciais, benefícios e transferência de renda; Necessidade de ampliação progressiva do espaço ou oportunidade, e da atuação do SUAS frente a diferentes contextos de emergência, exigindo cada vez mais o aprimoramento de arranjos institucionais, normativos, orientações e apoios técnicos aos municípios, visando à qualificação das ofertas do SUAS no contexto de emergências e, principalmente neste momento de pandemia, em que o enfrentamento de impactos na vida de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos, pessoas que perderam seus empregos e famílias pobres que se encontram em situação de maior vulnerabilidade em função também da crise econômica; Necessidade do SUAS estar presente desde o início do planejamento das ações intersetoriais de enfrentamento nos contextos de desastres e emergências diversas e que, atuando junto a outras políticas e setores. Att. Conselho Municipal de Assistência Social de São Domingos do Sul