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Responsável: Eliane Aparecida de Quadros Cerbaro
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
I - coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) - promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) - promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) - aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) - estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) - efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) - promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) - administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) - elaborar e administrar os contratos e convênios firmados pelo Município.
II - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) - promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) - divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) - promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) - administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada.
III - a supervisão técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa, a coordenação e assistências aos programas dos órgãos da administração municipal; a elaboração do orçamento programa; o controle e execução do orçamento de investimentos e do plano Diretor de Desenvolvimento Integrado,
IV - executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
V - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
VI - implementação de política visando a obtenção de recursos junto aos órgãos competentes
VII – promover e coordenar todas as atividades, metas e objetivos, entre as Secretarias Municipais e o Prefeito Municipal;
VII - Controlar juntamente com a Secretaria da Fazenda, todas as autorizações para realização de despesas e o fluxo de caixa, envolvendo as ações atinentes à Receita e a Despesa Municipal.
IX - Assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas, administrativas e sociais;
X - Coordenar o bom relacionamento entre as Secretarias, órgãos e quadro de servidores municipais;
XI - Coordenação do controle interno da Administração Municipal;
XII - Coordenar as ações e o relacionamento entre os poderes Executivo e o Legislativo Municipal;
XIII - Coordenar e supervisionar todas as atividades políticas e Administrativas Municipais.