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À Secretaria Municipal da Saúde compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) - de vigilância epidemiológica;
b) - de vigilância sanitária;
c) - de alimentação e nutrição;
d) - de saneamento básico; e
e) - de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária;
X - celebrar convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
XIII - Atendimentos a assistência médico-social de apoio ás atividades comunitárias, o abastecimento e auxilio aos necessitados, a habilitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, a coordenação do Sistema Municipal de Saúde através de campanhas, convênios ou sua implantação e/ou municipalização.