E-mail: agricultura@saodomingosdosul.rs.gov.br - meioambientesaodomingosdosul@gmail.com
Secretário:
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, na esfera do Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, do Município;
III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
V - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
VI - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
VII - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
VIII - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município.
IX - executar as tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola, pastoril e industrial, especialmente sobre as culturas tradicionais do Município, ou através de implantação de novas culturas com o apoio técnico e a assistência ao homem rural;
X - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e turismo na esfera do Município;
XI - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de atividades de turismo do Município;
XII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial e comercial juntamente com o potencial turístico municipal, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XII - coordenar as atividades relativas à orientação da instalação e implantação de unidades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
XIV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas às delimitações e respeitado o interesse público;
XV - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
XVI - licenciar e controlar o comércio transitório;
XVII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial;
XVIII – implantar projetos e programas de apoio e fomento às atividades comerciais e industriais, visando o aumento e o incremento da produção e a geração de mão-de-obra.
XIX – implantar atividades atinentes ao comércio, industrial, serviços e ao desenvolvimento econômico municipal.
XX - Desenvolver programas e atividades que visem a implantar e incentivar o desenvolvimento do turismo municipal.
XXI - Fomentar e incrementar atividades de turismo municipal, aliada a uma política regional de exploração dos recursos minerais e do turismo e o turismo rural.
XXII – Ativar e disciplinar programas de exploração ordenada das jazidas e dos recursos minerais do Município.
Formulários e Termo de Referência "Atividades Agrossilvipastoris" | Abrir arquivos |
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Formulários "Atividades em Geral, Autorizações, Declarações de Isenção e outros" | Abrir arquivos |
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Termo de Referência PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) - indústria, comércio e prestação de serviços | Abrir arquivos |
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Formulários Indústria/Comércio/Oficina Mecânica e Lavagem/Saúde | Abrir arquivos |
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Formulários "Geologia/Aquacultura e outros" | Abrir arquivos |
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Formulários Florestais Sem Convênio Mata Atlântica | Abrir arquivos |
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